Na
próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF)
realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos –
casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta
Sexta-feira Santa, 6 de abril, uma carta a todos os bispos do país,
convocando para uma Vigília de Oração pela Vida para ser realizada na
terça-feira, às vésperas do julgamento. Também na terça haverá, às 18h,
um tuitaço com a tag #afavordavida.
Em
agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB
publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida
como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja,
presumivelmente, breve. (...)Todos têm direito à vida. Nenhuma
legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente
ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser
humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos
não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de
morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja,
seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio
“para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10),
insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam
políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à
anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta
realidade”.
A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.
Brasília, 06 de abril de 2012
P - Nº 0328/12
Exmos. e Revmos. Srs.
Cardeais, Arcebispos e Bispos
Em própria sede
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)
“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).
CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8).
Irmãos no Episcopado,
A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se
manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em
discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em
Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.
Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE
ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:
Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.
Com
renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte,
agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e
indefesos,
Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva Dom Leonardo Steiner
Arcebispo de Aparecida Arcebispo de São Luiz Bispo Auxiliar de Brasília
Presidente da CNBB Vice Presidente da CNBB Secretário Geral da CNBB
Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”
Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal
O
Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em
andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o
aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente
denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as
partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados
como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente
incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais
circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em
gestação.
Recordamos
que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo,
faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante
Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava
viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe
e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de
que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal,
merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das
doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos
portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.
Entendemos
que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade
da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de
discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição
Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é
respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade
livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se
constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de
desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e
inviolável.
A
vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso
natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética,
moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se
aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).
Todos
têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um
ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a
eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os
fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com
anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e
indefeso.
A
Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo,
que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10),
insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam
políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à
anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta
realidade.
Com
toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui
dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu
de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos:
“Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Dom Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de Mariana - Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB
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