A
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) será pela primeira vez
aplicada em uma eleição geral, a de 2014. Sancionada no dia 4 de junho
de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as
punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das
eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera
eleitoral, administrativa ou criminal.
A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidades que
sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das
urnas como candidatos.
Validade
A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010,
data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a
ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de sua
aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a
valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo
estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser
aplicadas um ano após a sua vigência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a
lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido
publicada menos de um ano antes da data do pleito. O Tribunal tomou a
decisão ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro
de candidatura com base em inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém,
o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser
adotada para as eleições gerais de 2010, porque isso desrespeitaria o
artigo 16 da Constituição.
Já em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas ações, que a
Lei da Ficha Limpa era constitucional e valia para as eleições
municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral
julgou vários processos referentes a candidatos apontados como
inelegíveis de acordo com a lei.
A Lei da Ficha Limpa incentiva o voto consciente do eleitor,
mostrando a importância de se conhecer a trajetória de vida dos
candidatos, com base em seu comportamento e ações. A lei tem sido a
causa do afastamento pela Justiça Eleitoral de inúmeros candidatos,
eleitos ou não.
Fonte: TSE - www.tse.jus.br
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