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 Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) será pela primeira vez 
aplicada em uma eleição geral, a de 2014. Sancionada no dia 4 de junho 
de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as 
punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das 
eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera 
eleitoral, administrativa ou criminal. 
A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidades que 
sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das 
urnas como candidatos.
Validade
A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, 
data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a 
ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de sua 
aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a 
valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo 
estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser 
aplicadas um ano após a sua vigência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a
 lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido 
publicada menos de um ano antes da data do pleito. O Tribunal tomou a 
decisão ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro 
de candidatura com base em inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém,
 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser 
adotada para as eleições gerais de 2010, porque isso desrespeitaria o 
artigo 16 da Constituição.
Já em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas ações, que a
 Lei da Ficha Limpa era constitucional e valia para as eleições 
municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral
 julgou vários processos referentes a candidatos apontados como 
inelegíveis de acordo com a lei.
A Lei da Ficha Limpa incentiva o voto consciente do eleitor, 
mostrando a importância de se conhecer a trajetória de vida dos 
candidatos, com base em seu comportamento e ações. A lei tem sido a 
causa do afastamento pela Justiça Eleitoral de inúmeros candidatos, 
eleitos ou não.
Fonte: TSE - www.tse.jus.br


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