O Catecismo da Igreja Católica
aponta-nos que: “O canto e a música desempenham sua função de sinais de
maneira tanto mais significativa por ‘estarem intimamente ligados à ação
litúrgica’, segundo três critérios principais: a beleza expressiva da
oração, a participação unanime da assembleia nos momentos previstos e o
caráter solene da celebração. Participam assim da finalidade das
palavras e das ações litúrgicas: a glória de Deus e a santificação dos
fiéis: ‘Quando chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos
suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causava! Fluíam em meu
ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande elã de piedade, e
elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem”’.
E se resta-nos alguma dúvida sobre o que
é uma música litúrgica e, ao mesmo tempo, seu uso, a CNBB nos mostra de
forma bastante clara: “Quanto mais uma obra musical se insere e se
integra na ação litúrgica e em seus diversos ritos, ‘aqui e agora’, e na
celebração comunitária, tanto mais é adequada ao uso litúrgico. Ao
contrário, quanto mais uma obra musical se emancipa do texto, do
contexto, das leis e ritos litúrgicos, muito embora se torne
demonstração de arte e de cultura ou de saber humano, tanto mais é
imprópria ao uso litúrgico”.
Assim, podemos perceber que o canto é
extremamente importante na Celebração dos Santos Mistérios, de forma
especial da Santa Missa e da Liturgia das Horas. A Igreja nunca deixou
de afirmar, mas sempre salientou e o continua fazendo de que há uma
maior nobreza e solenidade ao usar o canto da Liturgia, sendo a música
sempre sua expressão profunda.
Como colocado acima, o canto é
necessário e desejado sendo que, inclusive, por meio dele se atinge uma
participação ativa e frutuosa na Missa. Porém, por mais que a Igreja
incentive os cantos, não tolhendo nenhuma forma cantual ou musical, ela
nos concede uma liberdade para escolhê-los, dentro de normais gerias
que, na verdade, nada mais são que expressões simples de bom senso
daqueles que têm o ministério musical.
A primeira regra é que os cantos da
Santa Missa devem ser escolhidos segundo o Tempo Litúrgico, a tônica da
Celebração e seu próprio lugar dentro dela. A outra norma geral é que,
há sempre necessidade de fidelidade às normas litúrgicas ao se escolher
os cantos, especialmente ao não se substituir hinos litúrgicos por
cânticos que falam uma o u duas palavras da forma original (não é porque
um canto diz “Glória” que ele poderia ser usado no Hino de Louvor). Por
fim, há uma terceira regra geral e que, de certa forma, gera as outras
duas: é um direito de todo cristão católico ter música de boa qualidade e
idônea na celebração da Santa Missa.
Independentemente
de que forma musical foi escolhida, é dever de todos sempre zelar pela
universalidade da Liturgia, neste caso, os fiéis devem aprender a cantar
sua parte me vernáculo e, sempre que possível, em latim, também pro um
pedido expresso do Concílio ao dizer-nos que: “A tradição musical da
Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras
expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido
com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia
solene”. Abaixo, falaremos mais sobre a possibilidade de implementação e
retorno ao patrimônio musical da Igreja para nossas celebrações.
Ao falarmos de repertório, porém,
recordamos que nem sempre se é possível achar um cântico bom (ou seja,
que tenha conteúdo, melodia…) e que encaixe-se dentro de determinada
parte da Santa Missa ou da Liturgia católica, por isso, a Igreja
expressou-nos a sua preocupação atual sobre a música ao dizer que:
“Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos
princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um
repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a
expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que
‘é a glória de Deus e a santificação dos fiéis”’.
Trecho retirado do livro: Entrarei no altar de Deus
Por Professor Felipe Aquino em http://cleofas.com.br/a-funcao-da-musica-na-liturgia/
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